Com o falecimento de uma pessoa, diz-se que foi aberta a sucessão, ocasião na qual devem os herdeiros se habilitar ou não a receber a herança, o que se dá através do processamento do inventário.
Por outro lado, a sucessão de uma pessoa pode exigir, se for o caso, o cumprimento prévio de um testamento, que pode ou não ser declarado nulo no curso do feito. Pode, ainda, a sucessão, misturar-se com temas ligados ao Direito de Família, tais como regime de bens do casamento dos envolvidos no processo, direitos oriundos de relacionamentos sob a forma de União Estável e surgimento de filhos desconhecidos da célula familiar originária, dentre outras situações.