20/5/2012  Áreas de atuação - Sucessões
Com o falecimento de uma pessoa, diz-se que foi aberta a sucessão, ocasião na qual devem os herdeiros se habilitar ou não a receber a herança, o que se dá através do processamento do inventário.

Por outro lado, a sucessão de uma pessoa pode exigir, se for o caso, o cumprimento prévio de um testamento, que pode ou não ser declarado nulo no curso do feito. Pode, ainda, a sucessão, misturar-se com temas ligados ao Direito de Família, tais como regime de bens do casamento dos envolvidos no processo, direitos oriundos de relacionamentos sob a forma de União Estável e surgimento de filhos desconhecidos da célula familiar originária, dentre outras situações.

Trata-se assim o inventário de um procedimento que poderá ou não avolumar-se em complexidade, a depender da situação do patrimônio e das pessoas envolvidas.

Na área sucessória, portanto, o escritório Antônio Santana & Eduardo Magalhães Advogados Associados está também preparado para representar, em Juízo ou fora dele, os interesses de seus clientes, orientando-os acerca da elaboração de testamentos, representando seus clientes desde o ajuizamento do processo de inventário até a expedição final do respectivo formal de partilha do patrimônio ou da competente carta de adjudicação, sempre orientando seus patrocinados acerca da melhor forma de preservar o patrimônio herdado.


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